A diferença entre portaria autônoma e portaria virtual reside essencialmente na sua natureza e no modo como são implementadas. A portaria autônoma refere-se a uma medida administrativa tomada por uma autoridade competente, com autonomia para decidir e implementar políticas ou regulamentos dentro de sua esfera de atuação, sem a necessidade de aprovação prévia de instâncias superiores. Por outro lado, a portaria virtual é um tipo específico de portaria que é emitida e gerenciada por meio de sistemas digitais ou plataformas online, onde os processos de criação, edição, aprovação e distribuição são realizados de forma eletrônica, eliminando a necessidade de documentos físicos e agilizando o fluxo de informações e decisões administrativas. Enquanto a portaria autônoma se concentra na autonomia decisória, a portaria virtual se destaca pela sua execução e gerenciamento digital, proporcionando maior eficiência e controle nos acessos